CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOFTWARE

Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE, de um lado a empresa FIDELIT
APLICATIVOS E SOLUCOES EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
28.011.207/0001-80, estabelecida na Cidade do Rio de Janeiro, situada na Rua Epitácio Costa 330, Padre
Miguel/RJ, CEP 21.815-210, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu
agente comercial infra-assinado, nos termos do seu contrato social, e do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas
de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas
alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE,
nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO ou de outra forma alternativa de adesão ao presente
instrumento, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e
condições adiante estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

1. Para fins deste contrato, a expressão TERMO DE ADESÃO designa o instrumento de adesão a este contrato, que
determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só
instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente
contrato.
O TERMO DE ADESÃO assinado, obriga o CONTRANTE aos termos e condições do presente contrato, podendo ser
alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados por cada parte.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços relacionados a provimento, configuração e
manutenção de software para relacionamento com o cliente em forma de Painel Administrativo WEB – DashBoard
e aplicativo para dispositivos mobile compatíveis com sistemas operacionais Android e iOS.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA garante 99% de disponibilidade do modulo gerencial, que é parte
integrante do serviço de disponibilização do aplicativo, podendo fazer manutenção em seus sistemas sem
aviso prévio, desde que se respeite a disponibilidade citada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

1. Constituem, dentre outras, obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

I – Fornecer suporte técnico para consultas relacionadas a erros que possam ocorrer no software. Este suporte
será prestado apenas através de CHAT ou Painel Administrativo WEB – DashBoard, e exclusivamente para pessoa
designada pelo CONTRATANTE como responsável pelo projeto;

II – Comunicar através de e-mail ou Painel Administrativo WEB – DashBoard, qualquer indisponibilidade causada
por situações que fujam ao seu controle, incluindo, mas não se limitando a:

a. casos fortuitos ou força maior
b. determinação legal
c. inundações
d. incêndios
e. terremotos
f. greves
g. outros;

III – Respeitar e não levar ao conhecimento de qualquer terceiro as informações confidenciais a que tiver acesso,
por força do serviço;

IV – Prestar os Serviços dentro do padrão de qualidade, de acordo com seus procedimentos específicos e com o
previsto neste contrato;

V – Não alterar os dados cadastrados pela CONTRATANTE, sem prévio consentimento da mesma.

2. Constituem, dentre outras, limitações de responsabilidades pelos serviços prestados pela CONTRATADA:

I – A CONTRATADA contrata o acesso à Internet e servidores de terceiros, provedores de tais serviços e também
trabalha com sistemas de parceiros, como os canais de venda. A CONTRATANTE reconhece que os serviços
poderão, eventualmente, estar indisponíveis em decorrência de dificuldades técnicas, falhas na Internet ou no
provedor, bem como por qualquer outro motivo alheio à CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, a
eventos de caso fortuito ou de força maior.
Desse modo a CONTRATADA não garante a disponibilidade e continuidade do funcionamento dos Serviços, do
mesmo modo que não garante a utilização dos Serviços para realizar qualquer atividade em particular, tampouco
seu perfeito funcionamento, principalmente, mas sem limitação, naquilo concernente à efetiva utilização dos
Serviços pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA está isenta da responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer natureza que sejam
decorrentes, de forma direta, indireta ou remota, da interrupção, suspensão, cessação, falta de disponibilidade ou
da descontinuação do funcionamento dos Serviços, bem como aqueles oriundos do uso fraudulento de utilidade,
receita ou benefício que o CONTRATANTE puder atribuir à CONTRATADA, à confiabilidade dos Serviços, e, em
particular, às falhas de acesso aos Serviços. Em conformidade com a legislação aplicável, a CONTRATADA não se
responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda nos equipamentos do CONTRATANTE, dos prestadores de
serviços por ele autorizado e/ou de terceiros alheias à CONTRATADA, inclusive falhas do sistema, do servidor ou
da Internet.

II – A CONTRATADA está isenta da responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes de dados incorretos
cadastrados ou modificados pela CONTRATANTE diretamente no software.

III – A CONTRATADA não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos softwares e/ou de quaisquer
produtos e/ou serviços, utilizados por parte da CONTRATANTE;

IV – A CONTRATADA não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas pelo aplicativo, as quais serão de
inteira responsabilidade da CONTRATANTE;

V – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer encargos decorrentes da utilização do software pela
CONTRATADA em seu nome e/ou com a sua senha (“password”);

3. Constituem, dentre outras, obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:

I – Efetuar o pagamento das faturas/boletos até o vencimento;

II – Não vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar dispor, ceder ou, de qualquer outra
forma, transferir total ou parcialmente as partes integrantes do software Fidelit e/ou quaisquer direitos a ela
relativos;

III – Não realizar ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, descompilar, copiar, modificar, alterar, corrigir,
atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obra derivada do software Fidelit ou de qualquer de suas partes
ou componentes;

IV – Não permitir que pessoas não autorizadas acessem ou utilizem o Software e informar imediatamente a
CONTRATADA, caso isto ocorra;

V – Fazer a conferência dos dados antes de serem publicados no software;

VI – Estar ciente dos requisitos exigidos pelo software Fidelit para seu ideal funcionamento;

VII – Fazer o atendimento e suporte aos usuários do software Fidelit na sua versão para dispositivos mobile;

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E RESCISÃO

I – Este contrato tem vigência determinada de 12 meses, sendo renovado automaticamente após esse período
caso não haja solicitação de rescisão;

II – O prazo de liberação do acesso da CONTRATANTE ao Painel Administrativo WEB – DashBoard está descrito no
TERMO DE ADESÃO, e se inicia após o pagamento da taxa de ativação por parte da CONTRATANTE;

III – O prazo para publicação do aplicativo para dispositivos mobile nas lojas Google Play e Apple Store é de 30 dias
a contar da data de pagamento da taxa de ativação, que deverá ocorrer uma única vez no ato da contratação do
serviço, através de documento de cobrança descrito no TERMO DE ADESÃO

IV – A manutenção será paga mensalmente, e sua cobrança iniciará 30 dias após a liberação de acesso da
CONTRATANTE ao Painel Administrativo WEB – DashBoard;

V – Este contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes e sem qualquer ônus,
mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

VI – Obrigam-se também as partes a liquidar quaisquer débitos existentes entre ambas, porventura ainda não
quitados;

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO IMEDIATA PELA CONTRATANTE

O presente Contrato será rescindido independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência
de uma das seguintes hipóteses:

I – A CONTRATADA tornar-se insolvente, tiver requerida sua falência ou recuperação judicial;

II – A CONTRATADA não der continuidade aos serviços, sob qualquer forma ou pretexto;

III – Descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente contrato;

IV – Poderá ainda a CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem que reste, à CONTRATADA qualquer direito à retenção ou indenização, inclusive aviso prévio, nas seguintes hipóteses de justa causa:

a-Desídia da CONTRATADA no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b-Prática de atos que importem em descrédito comercial da CONTRATANTE;
c-Falha de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao presente contrato de prestação de serviços;
d-Ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.

V – Nas demais hipóteses previstas em lei;

CLÁUSULA SEXTA – DA CESSAÇÃO DOS SERVIÇOS

Poderá ainda a CONTRATADA cessar a prestação do serviço, nas seguintes hipóteses de justa causa:

I – Quando o uso do software não se destina ao objetivo estabelecido no presente documento;

II – Em caso de mora da CONTRATANTE, por falta de pagamento das faturas correspondentes ao serviço por 3
(três) meses seguidos, mediante notificação prévia (via e-mail, telefone, carta, ou outro meio de contato)
efetuada com uma antecedência mínima de cinco (5) dias, indicando o motivo da suspensão e os meios ao dispor
da CONTRATANTE para a retomada do serviço;

III – Se a extinção do contrato ocorrer por desídia, ou qualquer ato culposo ou doloso cometido pela
CONTRATADA, fica dispensado o aviso-prévio;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Pela prestação de serviço objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores
relativos aos serviços, descritos nos próximos parágrafos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: SETUP (taxa de ativação): análise dos dados, customização do software e publicação nas
lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.
O valor do SETUP (taxa de ativação) está estipulado no TERMO DE ADESÃO e deverá ser pago uma única vez no
ato da contratação do serviço, através de documento de cobrança estipulado no TERMO DE ADESÃO;

PARÁGRAFO SEGUNDO: MANUTENÇÃO: continuidade do software, atendimento comercial, suporte técnico,
novas funcionalidades, custeio de servidores.
O valor da mensalidade está estipulado no TERMO DE ADESÃO e sua cobrança iniciará 30 dias após a liberação de
acesso da CONTRATANTE ao Painel Administrativo WEB – DashBoard, não podendo a CONTRATANTE escolher o
dia de vencimento.
Esta deverá ser paga mensalmente através de documento de cobrança estipulado no TERMO DE ADESÃO, e seu
valor será reajustado a cada doze meses com base na variação do índice IGPM;

PARÁGRAFO TERCEIRO: O não cumprimento pela CONTRATADA dos procedimentos e prazos estabelecidos na
presente cláusula permite a CONTRATANTE rescindir o contrato de pleno direito, independentemente do prévio
aviso;

PARÁGRAFO QUARTO: Os valores pagos pelos serviços prestados referentes a taxa de ativação e/ou manutenção,
não serão reembolsados em caso de rescisão;

PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência bancária ou internet banking
até a data de vencimento. Após o vencimento, a CONTRATADA não está obrigada a gerar segunda via com data
atualizada de documento de cobrança em atraso, devendo a CONTRATANTE procurar a agencia de origem para o
pagamento;

PARÁGRAFO SEXTO: O atraso no pagamento da taxa de ativação ou qualquer das mensalidades acarretará a
incidência de multa de 4% (quatro por cento) somados a juros de mora de 0,33% ao dia, calculados sobre o valor
total atualizado do débito;

PARÁGRAFO SÉTIMO: Os 12 primeiros documentos de cobrança referentes a manutenção serão disponibilizados
para a CONTRATANTE na forma impressa e digital, no dia da entrega do aplicativo para dispositivos mobile.
Em caso de perda de um ou mais documentos, a CONTRATANTE poderá consulta-los e imprimir segunda via
através do site abaixo:

www.fidelit-app.com.br/suaempresa+mes(2digitos).php
(exemplo: www.fidelit-app.com.br/contratante02.php)

Além disso, em caso de atraso no pagamento de algum dos documentos de cobrança, a instituição bancaria
enviará segunda via através dos Correios.
Caso a CONTRATANTE não receba o documento de cobrança em nenhuma das formas anteriores, esta deverá
contactar o canal de atendimento Fidelit através do e-mail contrato@fidelit.com.br;

PARÁGRAFO OITAVO: A eventual tolerância da CONTRATADA com relação à dilação do prazo para pagamento não
será interceptada como nova ADESÃO. A alegação de não recebimento, pela CONTRATANTE, do documento de
cobrança, não o eximirá da obrigação de proceder ao pagamento na data de vencimento estabelecida e o atraso
implicará na aplicação das penalidades previstas neste instrumento, devendo este entrar em contato com a
empresa para ser orientado como proceder ao pagamento;

CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE

I – A CONTRATADA, por seus sócios, prepostos, representantes, funcionários e terceiros por ela contratados,
manterá sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de
propriedade da CONTRATANTE ou desenvolvidas ao longo da vigência deste Contrato;

PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não publicará, divulgará, colocará à disposição ou fará uso sem autorização
por qualquer forma ou meio, direta ou indiretamente, das Informações Confidenciais, sob pena de incorrer em
infração grave e dar justa causa a rescisão deste decorrentes da não observância desta Cláusula;

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

I – É facultado à CONTRATADA proceder as adequações, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas
relacionadas ao serviço prestado e a garantia de sua qualidade, sendo que nessa hipótese a CONTRATANTE será
comunicada das referidas evoluções sempre por e-mail;

II – A CONTRATANTE neste ato, autoriza expressamente a CONTRATADA a lhe enviar e-mails, malas diretas,
encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou promoções da CONTRATADA.
Tais permissões podem ser revogadas pela CONTRATANTE a qualquer momento através de comunicação escrita
para a CONTRATADA;

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do
presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes ACEITAM o presente instrumento e forma para surtam seus legais e
jurídicos efeitos.

CONTRATO

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